INSS Recurso Questão 31

Prezados Senhores,

O enunciado da questão em tela é confuso pois o princípio que mais atende é o da publicidade e não o da eficiência como demonstrado pelo gabarito preliminar, conforme expomos abaixo:

 

O princípio da publicidade, convém esclarecer que a Administração Pública tem o dever de dar publicidade, ou seja, de conduzir ao conhecimento de terceiros, o conteúdo e a exata dimensão do ato administrativo, a fim de facilitar o controle dos atos da administração. Isto se explica, pelo fato de que a atividade administrativa deve ser caracterizada pela transparência, de modo que a todos é assegurado o direito à obtenção de informações e certidões, etc. O princípio em foco, também diz respeito aos julgamentos realizados por órgãos do Poder Judiciário, admitindo-se que a lei limite, em determinados atos, a presença das próprias partes e de seus advogados, desde que o sigilo seja imprescindível para a defesa da intimidade das partes litigantes, sem prejuízo do direito público à informação, ou, se assim o exigir o interesse público, como, por exemplo, se estiver em jogo a segurança pública, ou que, o assunto, se divulgado, possa vulnerar a intimidade de determinada pessoa, sem qualquer benefício para o interesse público. É imperioso assinalar que o princípio da publicidade, retratado nos incisos LX, XIV, XXXIII e LXXII, do artigo 5º da Constituição da República, assegura o direito à informação, não só para assuntos de interesse particular, mas também de interesse coletivo, o que demonstra um fortalecimento do controle popular sobre os atos da Administração Pública.

 

Agora, prezados Senhores julgadores do Gabarito Preliminar, quanto ao princípio da eficiência podemos dizer que o ordenamento jurídico censura a atuação amadorística do agente público, que, no exercício de sua função, deve imprimir incansável esforço pela consecução do melhor resultado possível e o máximo proveito com o mínimo de recursos humanos e financeiros. O princípio da eficiência exige, também, que a Administração Pública seja organizada em permanente atenção aos padrões modernos de gestão, no fito de vencer o peso burocrático, para lograr os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição dos cidadãos.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por tudo o exposto, constata-se que, na questão ora analisada, a resposta correta não é a

CORRETA (C) como consta do Gabarito Preliminar e, sim, constata-se que a questão está incorreta e consequentemente o gabarito deveria aceitar como ERRADA (E). Rogo, consequentemente, pela alteração do gabarito de “C” para

“E”. Alternativamente, caso a Douta Banca Examinadora não concorde com a

referida alteração, rogo pela ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

 

 

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