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PROVA CUBO. Para as demais provas, favor verificar o local correto das questões. Recursos apresentados para o Cargo 2 - Técnico do Seguro Social.
6-
No entendimento em relação ao sentido do texto, o item aqui em questão, deixa bem claro no enunciado, que Vinicius de Moraes mora no prédio onde morava Mário Pedrosa, conforme reproduzimos novamente as linhas em que se encontra essa tendência: "Era quase em frente ao prédio onde morava Mário Pedrosa, entre a Farme de Amoedo e a antiga Montenegro, hoje Vinicius de Moraes". Então, a questão gera entendimento ambíguo. Portanto, deve a banca julgadora, considerar a questão como nula.
8-
9-
Vejamos os exemplos mudando de "caberiam" para "que caberia": 1 - "Na parede da esquerda ficaria a grande e sonhada estante onde caberiam todos os meus livros." 2- "Na parede da esquerda ficaria a grande e sonhada estante que caberia todos os meus livros". De acordo com os aspectos linguísticos, ambas as formas estão corretas. Em especial a de número 2, pois a concordância verbal (verbo + sujeito) está correta. Portanto, solicitamos a Banca Julgadora que altere a questão de E(errado) para C (CORRETO).
10-
O item aqui recorrido, impõe uma situação em que a mesma regra de pontuação foi utilizada para emprego de "todas as vírgulas". Isso não é correto. Vejamos o texto completo: "Tanto que, quando seu Joaquim, ao preencher a nota de encomenda, perguntou-me onde seria entregue a estante, tive um momento de hesitação". Então, em pelo menos numa das vírgulas, e, em especial a que precede o verbo "perguntar" a regra para este caso não é a mesma para as demais, pois a regra de pontuação para vírgula antes de verbo é diferente da por exemplo, da parte inicial do enunciado "Tanto que,". Portanto, solicitamos a mudança do gabarito preliminar de C(correto) para E (ERRADO).
11-
a REAL LIVRARIA, foi sim - conforme entendimento e colocações no texto do enunciado, deixa claro que era o "orgulho dos monarcas" o erguimento com os destroços do terremoto, para mostrar a força da monarquia. Portanto, a questão, deve ser considerada como C (CORRETO) e não E (errado).
14-
22-
De acordo com o enunciado, dá o entendimento de mesmo "órgão ou entidade", pois está escrito assim em parte dele: "tenha sido removido para outra SEDE", ou seja, não se fala de outro órgão. Dá-se a entender que se refere ao mesmo órgão/entidade. Portanto, a questão deve ser considerada como C(CERTO).
27-
o artigo 96 da Lei 8112/90 diz: "O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração". Portanto, o artigo jamais se refere a tempo em que ele pode se afastar do nosso país. Portanto, a questão gera dupla interpretação, devendo ser, considerada ANULADA por esta nobre banca julgadora.
29-
A revogada Lei 9.421/96- antigo Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Judiciário, de 24 de dezembro de 1996, foi sancionada a referida norma que fixou a remuneração dos servidores e estabeleceu em seu artigo 20, verbis:
“Art. 20. O servidor dos Quadros de Pessoal a que se refere o art. 1° não poderá perceber mais que a remuneração do cargo dos magistrados do Tribunal ou Juízo em que esteja exercendo suas funções, excluídas desse limite apenas as vantagens de natureza individual.”
Não obstante a da Lei n. 10.475, DE 27.6.2002 (DOU 28.6.2002), tenha alterado dispositivos da norma anterior para reestruturar as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, manteve incólume a redação do artigo 20, tendo em vista que a nova norma se limitou a revogar parcialmente a lei anterior, conforme disposto em seu artigo 17:
“Art. 17. Revogam-se os arts. 3º, 8º e 14 da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996”. Portanto, o item em questão deve ser considerado no gabarito como E (ERRADO), pois só exclui "vantagens de natureza individual" e não como no enunciado "devem ser consideradas todas as parcelas percebidas".
30-
Diz Celso Ribeiro Bastos, renomado em Direito Constitucional (São Paulo, Saraiva, 1992, p. 287[2]) sobre o Princípio da Impessoalidade: "consiste na vedação aos tratamentos discriminatórios". Portanto, quando o agente político fere a este princípio está denegrindo a imagem dele próprio e não do ente público. Solicitamos a mudança no Gabarito de C (Certo) para E(errado).
31-
Prezados Senhores,
O enunciado da questão em tela é confuso pois o princípio que mais atende é o da publicidade e não o da eficiência como demonstrado pelo gabarito preliminar, conforme expomos abaixo:
O princípio da publicidade, convém esclarecer que a Administração Pública tem o dever de dar publicidade, ou seja, de conduzir ao conhecimento de terceiros, o conteúdo e a exata dimensão do ato administrativo, a fim de facilitar o controle dos atos da administração. Isto se explica, pelo fato de que a atividade administrativa deve ser caracterizada pela transparência, de modo que a todos é assegurado o direito à obtenção de informações e certidões, etc. O princípio em foco, também diz respeito aos julgamentos realizados por órgãos do Poder Judiciário, admitindo-se que a lei limite, em determinados atos, a presença das próprias partes e de seus advogados, desde que o sigilo seja imprescindível para a defesa da intimidade das partes litigantes, sem prejuízo do direito público à informação, ou, se assim o exigir o interesse público, como, por exemplo, se estiver em jogo a segurança pública, ou que, o assunto, se divulgado, possa vulnerar a intimidade de determinada pessoa, sem qualquer benefício para o interesse público. É imperioso assinalar que o princípio da publicidade, retratado nos incisos LX, XIV, XXXIII e LXXII, do artigo 5º da Constituição da República, assegura o direito à informação, não só para assuntos de interesse particular, mas também de interesse coletivo, o que demonstra um fortalecimento do controle popular sobre os atos da Administração Pública.
Agora, prezados Senhores julgadores do Gabarito Preliminar, quanto ao princípio da eficiência podemos dizer que o ordenamento jurídico censura a atuação amadorística do agente público, que, no exercício de sua função, deve imprimir incansável esforço pela consecução do melhor resultado possível e o máximo proveito com o mínimo de recursos humanos e financeiros. O princípio da eficiência exige, também, que a Administração Pública seja organizada em permanente atenção aos padrões modernos de gestão, no fito de vencer o peso burocrático, para lograr os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição dos cidadãos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por tudo o exposto, constata-se que, na questão ora analisada, a resposta correta não é a
CORRETA (C) como consta do Gabarito Preliminar e, sim, constata-se que a questão está incorreta e consequentemente o gabarito deveria aceitar como ERRADA (E). Rogo, consequentemente, pela alteração do gabarito de “C” para
“E”. Alternativamente, caso a Douta Banca Examinadora não concorde com a
referida alteração, rogo pela ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
32-
O item 32 foi considerado CERTO pela banca examinadora. Tal entendimento, entretanto, não prospera, uma vez que a expressão “independentemente da nacionalidade dos seus pais” torna a alternativa ERRADA. Explica-se: conforme Alexandre de Moraes (2013, p. 219), “a constituição, porém, traz uma única exceção à aplicabilidade do critério do ius soli, excluindo-se da nacionalidade brasileira os filhos de estrangeiros, que estejam a serviço de seu país. Não se trata da adoção pura e simples do critério ius sanguinis para exclusão da nacionalidade brasileira, mas da conjugação de dois requisitos: ambos os pais estrangeiros; e um dos pais, no mínimo, deve estar no território brasileiro, a serviço do seu país de origem. Frise-se que não bastará outra espécie de serviço particular ou para terceiro país, pois a exceção ao critério do ius soli refere-se a uma tendência natural do direito internacional, inexistente na hipótese de pais estrangeiros a serviço de um terceiro país, que não o seu próprio”. Assim, se um dos pais do nascido na República Federativa do Brasil for estrangeiro, ainda que a serviço do seu país, sendo, porém, o outro genitor brasileiro, o nascido será considerado brasileiro nato, o que torna a assertiva ERRADA ou, pelo menos, impossível de ser considerada totalmente CERTA. Aliás, em 2014 uma questão semelhante foi anulada: (2014 – CESPE - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo) Consideram-se natos os brasileiros nascidos no Brasil, independentemente de seus pais estarem ou não a serviço do Brasil. A justificativa da banca foi que “A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação". (https://www.cespe.unb.br/concursos/cd_14_at/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABAR ITO_RETIFICADO.) Assim, solicita-se a alteração do gabarito para ERRADO ou, alternativamente, sua anulação, com a atribuição de ponto ao recorrente.
36-
O item 36 foi considerado CERTO pela banca examinadora o que, contudo, não prospera, uma vez que há uma omissão na questão, que não menciona se se trata de ato administrativo vinculado ou discricionário. Conforme Maria Sylvia Zanella di Pietro, “tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque não é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso, ela poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária”. Entretanto, considerando questões anteriores da banca com conteúdo semelhante, esta tem se manifestado pela obrigatoriedade de convalidação, exceto no caso mencionado: vício de competência. Em resumo: conforme Di Pietro e Bandeira de Mello, somente na hipótese de vício de incompetência em ato discricionário a convalidação constituise em decisão discricionária do Poder Público. Nas demais hipóteses, a convalidação é ato vinculado (obrigatório). Ocorre que a questão apenas diz “o ato praticado”, sem dizer se se trata de ato vinculado ou discricionário, o que prejudica o entendimento da questão. Assim, a anulação do item 36, com a consequente atribuição de ponto ao recorrente é medida que se impõe.
39-
A banca examinadora considerou o item 39 da prova cubo como CERTO, entendimento que, com o devido acatamento, não encontra guarida na doutrina e na legislação pátria. A concessão de serviços públicos, assim como a permissão, tem expressa referência constitucional, dispondo o artigo 175 da Constituição Federal que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. " Assim, opostamente ao que considerou a banca examinadora, os contratos de concessão não fogem à regra que a Constituição traçou sobre exigibilidade de licitação para as contratações administrativas (art. 37, XXI). Ao contrário, no art. 175 deixou assentada, de forma expressa e induvidosa, a regra da exigibilidade da licitação, ao empregar a expressão "sempre através de licitação". Conforme José dos Santos Carvalho Filho (2013, p. 385), “a lei de concessões não somente assentou a obrigatoriedade de licitação para a escolha do concessionário, como ainda fixou que a modalidade licitatória para o caso é a concorrência, aplicando-se a exigência quer para as concessões simples, quer para as precedidas da execução de obra pública (arts. 2º, lI e III, e 14)”. Assim, impõe-se a alteração do gabarito para ERRADO, por ser a possibilidade harmônica com o texto constitucional, com a Lei 8987/1995 e com a mais respeitável doutrina pátria, com a consequente atribuição de ponto ao recorrente.
57-
O Segurado Especial, pode sim ter funcionários permanentes, pois a lei 8213/91 fala de limites para este quadro de funcionários, que independentemente de tempo de contrato, são permanentes e não temporários. Portanto, solicitamos humildemente a mudança no gabarito para C (CERTO).
60-
Uma vez que o Pastor for considerado de tempo integral e por conta de sua igreja, ele, para se suster não vive apenas de ajuda, e, sim de um salário pré-fixado em Assembleia anual. Portanto, a questão deve ser considerada como C(CORRETO) e não como está no atual gabarito.
65-
Uma vez que a pessoa que exerce atividade remunerada, automaticamente declara DIRPF no limite que se enquadrar, deve também contribuir para o RGPS. Portanto, a questão deve ser considerada como C (CORRETO) ou anulada, por haver dupla interpretação.
71-
Existem muitas obras clandestinas pelo país afora, e, com mestres de obras, pedreiros, ajudantes, etc. O texto do enunciado do item em questão, não dá clarezas se a "pessoa física" fez projeto, ou contratou engenheiro, ou muito menos não está claro o tamanho da obra. Portanto, a questão deve ser considerada como E (ERRADA).
73-
As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios são consideradas fontes indiretas e somente as contribuições sociais são fontes diretas de custeio da seguridade social.
Como a assertiva encontra-se gera ambiguidade, levando o candidato a entender que os recursos oriundos dos orçamentos da União, Estados, DF e dos municípios são fontes diretas e indiretas de financiamento da seguridade, além das contribuições provenientes dos empregados e empregadores, quando todas são fontes de custeio da seguridade social de forma direta e indireta.
Por gerar ambiguidade, interferindo na clareza textual, merece ser anulada.
85-
Os contribuintes individuais, são individuais, e, portanto não são de responsabilidade das empresas em descontar de sua folha para arrecadar as contribuições individuais. Portanto, o item deve ser considerado como E(ERRADO).
89-
A questão aborda matéria que exige conhecimento mais aprofundado do tema, visto que a fundamentação da questão está no artigo 35 da Lei 8.212 c/c com o artigo 61 da 9.430/96, o que não é previsto em edital. Ainda, a questão aborda conteúdo que extrapola o conhecimento de nível médio.
91- (não deu tempo de gravar).
A conduta de Maria só deve ser considerada com tal no enunciado, se ela for julgada por um juiz. Portanto a questão deve ser considerada como E(ERRADA).
107-108-
O conteúdo do item aqui contestado, extrapola o conhecimento exigido e cobrado para nível médio.
O edital para Cargo de Técnico do Seguro Social prevê com relação a Lei Orgânica da Assistência Social que seria exigido do candidato noções, conforme consta em fls. 23:
14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações).
Pois bem, no edital de Analista do Seguro Social prevê expressamente a cobrança do conteúdo das referidas questões, que tratam da Organização da Assistência Social (questões 102 até 105) e Instâncias Deliberativas do SUAS (questões 106 até 110) divergente e aprofundado, do conteúdo programático de técnico do seguro social, em fls. 20 do Edital de Abertura:
Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 e alterações. 1.1 Definições e Objetivos. 1.2 Princípios e diretrizes. 1.3 Organização e gestão. 1.4 Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social. 1.5 Financiamento da Assistência Social. 2 Política Nacional de Assistência Social –PNAS/2004. 2.1 Análise situacional. 2.2 Política Pública de Assistência Social. 2.3 Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.(…) 3.4 Instâncias de articulação, pactuação e deliberação.
O conteúdo abordado na referida questão extrapola o conhecimento exigido para candidatos de nível médio, sendo conteúdo específico exigido dos candidatos de nível superior, com formação em Serviço Social.
Por estarem extrapolando o conteúdo programático, e conhecimento exigido para o cargo de Técnico do Seguro Social, solicito a anulação da questão supra-citada.
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